Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 324.1233.8696.1878

1 - TJPR DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS. VALORES DECORRENTES DE INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA OBJETO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO. DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE NOVA HABILITAÇÃO. VALOR DECORRENTE DE NOTA FISCAL. REQUISITOS DO Lei 11.101/2005, art. 9º (LEI DE RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA). PREENCHIMENTO. PROVA DA LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. HABILITAÇÃO DO VALOR AO QUADRO GERAL DE CREDORES DA RECUPERANDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO § 11 DO Lei 13.105/2015, art. 85 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).1.

De acordo com a Lei 11.101/2005, art. 9º (Lei de Recuperações e Falência), nas demandas de habilitação e impugnação de crédito, impõe-se que o crédito seja líquido, certo e exigível.2. In casu, em relação ao crédito advindo do instrumento de confissão de dívida, entende-se que a decisão judicial deva ser mantida, aguardando-se o trânsito em julgado da decisão judicial proferida nos embargos à execução 0004002-86.2023.8.16.0001 para que, após a real apuração do quantum, o crédito seja habilitado no quadro geral de credores da Recuperanda, dispensando-se, todavia, novo ajuizamento de habilitação/impugnação de crédito.3. Em relação ao crédito representado na Nota Fiscal 021565, verifica-se que o título preenche os requisitos da Lei 11.101/2005, art. 9º (Lei de Recuperações e Falência), razão pela qual, afigura-se plausível a inserção do valor ao quadro geral de credores da Recuperanda.4. Não cabe a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, com base na Lei 13.105/2015, art. 85, § 11 (CPC), haja vista o acolhimento da pretensão recursal.5. Recurso de agravo de instrumento conhecido, e, no mérito, parcialmente provido.... ()

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