Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 323.4906.6721.5723

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - COMPRA E VENDA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO CITRA PETITA - DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO.

1. A ausência de manifestação sobre prejudicial de mérito arguida em contestação configura vício de julgamento citra petita e acarreta a nulidade da sentença. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 4º, é possível o julgamento imediato do mérito pelo tribunal quando a causa estiver em condições de imediato julgamento. 3. Aplica-se o prazo decadencial de dois anos previsto no art. 179 do Código Civil para o ajuizamento da ação anulatória de negócio jurídico, contado da data em que o ato se tornou público e acessível às partes interessadas. 4. A publicidade de contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre ascendente e descendente pode ser caracterizada pelo requerimento de emissão de guia de ITBI e alteração da titularidade do IPTU junto ao município, ainda que ausente o registro imobiliário. 5. Decorrido o prazo decadencial de dois anos entre a ciência do negócio e o ajuizamento da ação, impõe-se o reconhecimento da decadência e a improcedência do pedido inicial.... ()

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