Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. AÇÃO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE ORIGINARAM NOTA PROMISSÓRIA, ESTA QUE É TÍTULO EXECUTIVO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO INICIALMENTE DISTRIBUÍDA, POR DEPENDÊNCIA, PARA O JUÍZO DA EXECUÇÃO, QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA. NOVA DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO SORTEADO. PROCEDÊNCIA. CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DISCUTE O TÍTULO EXECUTIVO. ADEMAIS, PEDIDO FORMULADO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. CPC, art. 286, I. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONFLITO PROCEDENTE, COM DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA SUSCITADA. I.
Caso em exame1. Conflito de competência negativo suscitado pelo Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina em relação à Ação Incidental de Exibição de Documento, em que se requer a apresentação de documentos que originaram uma nota promissória. A ação de exibição foi inicialmente distribuída por dependência ao Juízo da 8ª Vara Cível de Londrina, que declinou a competência, resultando na nova distribuição por sorteio e no surgimento do conflito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber qual é o juízo competente para julgar a Ação Incidental de Exibição de Documento em razão de eventual conexão com a Execução de Título Extrajudicial ajuizada na mesma comarca.III. Razões de decidir3. A ação de exibição de documentos possui conexão com a execução de título extrajudicial, pois discute a exigibilidade da nota promissória que fundamenta a execução.4. O pedido de suspensão da execução impacta diretamente no trâmite da ação, podendo gerar decisões conflitantes se analisadas por juízos distintos.5. A distribuição por dependência é necessária para evitar decisões contraditórias, conforme previsto no CPC, art. 286, I.IV. Dispositivo e tese6. Conflito de competência conhecido e julgado procedente, declarando a competência do Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina para julgar a ação originária.Tese de julgamento: Em casos de conflito de competência entre varas cíveis, a ação de exibição de documento que discute a exigibilidade de título executivo deve ser distribuída por dependência ao juízo que analisa a execução originária, a fim de evitar decisões conflitantes._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 55, § 2º, I, e CPC, art. 286, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Conflito de Competência Cível, 0037219-26.2024.8.16.0021, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, 15ª Câmara Cível, j. 15.02.2025; TJPR, Conflito de Competência Cível, 0003186-36.2025.8.16.0001, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 24.04.2025.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina é a responsável por julgar a Ação Incidental de Exibição de Documento, que pede a apresentação de documentos relacionados a uma nota promissória. Isso aconteceu porque a ação de exibição está ligada a uma execução de título que já está em andamento, e há o risco de decisões diferentes sobre o mesmo assunto se forem analisadas por juízos distintos. Portanto, para evitar confusões e garantir que tudo seja decidido de forma correta, a ação de exibição deve ser tratada pelo mesmo juiz que cuida da execução.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote