Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 321.6679.7429.9684

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos declaratório, de obrigação de fazer e repetição de indébito, com vistas à restituição da diferença do ICMS/ST, alegadamente paga a maior, pela autora, em substituição tributária para frente, em razão de a base de cálculo efetivada na operação subsequente ter sido inferior a presumida. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam que motivadamente se rejeita, pois, na sistemática da substituição para frente, é o substituto quem recolhe ao Fisco Estadual o valor do ICMS a ser antecipado (RMS 45.717/PB). Caso dos autos que atrai pacífica orientação do STJ, no sentido de a inaplicabilidade da modulação atribuída ao Tema 201 do Supremo Tribunal Federal (RExtr. 593.849/MG), à espécie, porque ajuizado o presente feito, em 21/11/2016, portanto, anteriormente à publicação da ata do julgado da repercussão geral referenciado, em 31/3/2017, e, republicada em 5/4/2017. Sentença recorrida que, diversamente do alegado, e em alinhamento à jurisprudência da Corte de Uniformização, sequer menciona nota fiscal de ressarcimento, tendo em vista que, na substituição tributária, o substituto não poderá fazer as vezes do Estado para restituir ao substituído exação supostamente indevida. (AgRg no REsp. 1.245.853). De outro viés, de rigor, a liquidação da sentença na esfera administrativa, na forma do disposto no art. 10, §§ 1º e 2º da Lei complementar 87/1996 (Lei Kandir), que disciplina o procedimento a ser adotado para o exercício do ICMS de que trata o art. 150, §7º da CF/88/1988. Aplicação do Tema 1.191 do STJ, qual seja: na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no CTN, art. 166. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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