Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em exame 1. Recurso de agravo de execução penal interposto por Helielton Santiago da decisão que indeferiu pedido de indulto, com base no Decreto 12.338/2024, art. 9º, VIII, por não preenchimento dos requisitos necessários. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos objetivo e subjetivo para concessão do indulto coletivo, conforme previsto no Decreto 12.338/2024. III. Razões de decidir 3. O agravante cumpre pena em regime aberto, e não há registro de falta disciplinar grave reconhecida nos 12 meses anteriores à publicação do decreto, atendendo aos requisitos objetivo e subjetivo para o indulto. 4. A suposta falta grave mencionada somente após a publicação do decreto não impede a concessão do indulto. IV. Dispositivo e tese 5. Dá-se provimento ao agravo para conceder o indulto coletivo. 6. Tese de julgamento: "1. Preenchidos os requisitos legais, a concessão do indulto é medida que se impõe. Legislação citada: Decreto 12.338/2024, art. 9º, VIII; CF/88, art. 84, XII. Jurisprudência citada: STF, ADI 5874, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 09.05.2019... ()
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