Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Recurso inominado. Nulidade Processual. Reintegração de posse. Cerceamento de defesa. Ausência de intimação adequada do reu e audiência de instrução. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pela parte requerida, visando a nulidade da sentença que, em julgamento antecipado da lide, decretou a revelia do réu e acolheu o pleito do autor, após transformar a ação de despejo em reintegração de posse. Durante a audiência de conciliação, ambas as partes compareceram sem advogados e pediram o julgamento antecipado, sem orientação sobre a necessidade de defesa técnica. A intimação do réu para apresentação de contestação não foi realizada de forma adequada, e a sentença foi proferida sem a realização de audiência de instrução, o que gerou cerceamento de defesa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença deve ser anulada em razão da nulidade processual e cerceamento de defesa, devido à ausência de intimação adequada, falta de defesa técnica e necessidade de audiência de instrução na ação de reintegração de posse.III. Razões de decidir3. Sentença anulada devido à ausência de intimação adequada do réu, violando as normas de comunicação processual.4. Cerceamento de defesa constatado pela falta de orientação sobre a necessidade de assistência de advogado e pela ausência de audiência de instrução.5. Matéria fática complexa que exige audiência de instrução, não podendo ser decidida apenas com base em alegações escritas e provas unilaterais.6. Retorno dos autos à origem para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.Tese de julgamento: A ausência de defesa técnica quando exigida, a falta de intimação adequada das partes em processos nos Juizados Especiais e o julgamento antecipado quando a matéria fática exige audiência de instrução, configuram cerceamento de defesa e nulidade processual, devendo os autos retornar à origem para garantir o exercício do contraditório e ampla defesa._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/1995, arts. 2º, 6º, 20, 27 e 28; Resolução 354/2020 do CNJ, art. 10; Código de Normas do Foro Judicial do TJPR, arts. 219 e 220; CPC/2015, art. 7º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0000626-52.2023.8.16.0176, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Manuela Tallão Benke, j. 15.07.2024; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0004816-83.2019.8.16.0116, Rel. Juiz de Direito Substituto Fernando Andreoni Vasconcellos, j. 07.06.2024.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote