Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 319.3856.1441.6630

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. COMISSÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO INTERNO IGUALMENTE DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que, por meio de decisão monocrática, não se conheceu do agravo de instrumento da Reclamada, por desfundamentado, quanto aos temas «Comissão, «Honorários advocatícios e «Cerceamento do direito de defesa. Ocorre que, em sua minuta de agravo, a parte não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a ausência de dialeticidade constatada no agravo de instrumento, limitando-se a asseverar a existência de transcendência da causa, especialmente a política e a jurídica, bem como a alegar que demonstrou afronta à ordem jurídica e dissenso jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o presente agravo encontra-se igualmente desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF