Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 319.2223.4066.8693

1 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Gratuidade da justiça. Concessão limitada à prática de ato processual nos termos do art. 98, § 5º. do cpc. Pretensão de impugnação da decisão de indeferimento da gratuidade da justiça. Preclusão temporal. Determinação de recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais). Ausência de fato gerador. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.

I.  Caso em exame 1. O Recurso. Apelação interposta pela parte autora contra sentença de indeferimento da petição inicial de ação declaratória de inexistência de débito com pretensão de indenização por dano moral, com a consequente extinção sem resolução do mérito, ao fundamento de falta de recolhimento das custas iniciais no prazo judicialmente concedido. 2. Fundamentos da sentença: (i) a parte autora não cumpriu pronunciamento judicial para emenda da petição inicial (recolhimento das custas iniciais em razão do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e esclarecimento dos fatos narrados na petição inicial); (ii) houve prestação de serviço jurisdicional, fato gerador das custas iniciais. II.  Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber se: (i) há fundamento para deferimento da pretensão recursal de concessão da gratuidade da justiça; (ii) é possível o conhecimento da impugnação de anterior decisão de indeferimento da gratuidade da justiça; (iii) há fato gerador das custas iniciais. III. Razões de decidir 4. É possível a concessão da gratuidade da justiça com limitação do benefício à prática de ato processual, nos termos do CPC, art. 98, § 5º. Pela análise dos elementos constantes nos autos, bem como do andamento processual, justifica-se a concessão do benefício com limitação ao ato de interposição da apelação. 5. A preclusão temporal é, grosso modo, a perda do direito à prática de ato processual não praticado no prazo legal ou judicial. A leitura das razões de apelação leva à conclusão de que a apelante pretende impugnar a decisão de indeferimento da gratuidade da justiça. Contudo, a pretensão de impugnação não foi veiculada no prazo legal, por meio do recurso cabível, razão por que há preclusão temporal. 6. O fato gerador da taxa judiciária é a prestação de serviço de natureza forense, nos termos do art. 1º da Lei do Estado de São Paulo 11.608/2003. A petição inicial da presente ação foi indeferida em razão da falta de recolhimento das custas iniciais no prazo judicialmente concedido. Não houve determinação de citação da ré na fase de conhecimento, inexistindo formação da relação processual. Tais fatos ensejam a conclusão de que não há fato gerador, tornando-se inviável a determinação de recolhimento das custas iniciais. IV. Dispositivo e tese 7.  Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido para deferimento da gratuidade da justiça ao apelante, limitada ao ato de interposição da apelação e cassação da determinação de recolhimento das custas iniciais. Teses de julgamento: «1. É possível a concessão da gratuidade da justiça com limitação do benefício à prática de ato processual, a depender das circunstâncias do caso. 2. Há preclusão temporal de pretensão não exercida no prazo legal ou judicial. 3. Não há fato gerador da taxa judiciária se a petição inicial foi indeferida por falta de recolhimento das custas iniciais antes da determinação de citação da parte ré". __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, 98, § 5º; Lei do Estado de São Paulo 11.608/2003, art. 1º

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