Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 319.1750.4364.5213

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ERRO MÉDICO -PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA OMISSA E INCONCLUSIVA - NULIDADE - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÌCIA - PRELIMINAR DE OFÍCIO ACOLHIDA - SENTENÇA CASSADA.

Legitimados ao processo são os sujeitos da lide, ou seja, os titulares do direito material em conflito, cabendo a legitimação ativa ao titular do interesse afirmado na pretensão, e a passiva ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão. O hospital responde solidariamente na hipótese de condenação do profissional médico que atua em suas dependências, desse modo sendo patente a sua legitimidade para figurar no polo passivo de ação na qual se discute a ocorrência de erro médico. Se o exame pericial é inconclusivo, não esclarecendo a questão central referente ao erro médico alegado na inicial e/ou da culpa exclusiva da vítima alegada em defesa, deve ser refeita a perícia, sob pena de cerceamento de defesa. O magistrado é o destinatário final da prova, incumbindo a ele, se os elementos presentes nos autos não são suficientes para o julgamento, determinar, de ofício ou a requerimento, a instrução probatória, com a realização das provas necessárias para o julgamento do mérito (CPC/2015, art. 370). O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida (CPC/2015, art. 480).... ()

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