Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA.
Trata-se de ação de cobrança, na qual a parte autora objetiva a condenação da demandada ao pagamento da indenização securitária decorrente de invalidez permanente total por acidente, julgada improcedente na origem.A questão em discussão consiste em verificar se a parte autora comprovou, nos autos, a existência de invalidez permanente por acidente, nos termos contratados, e a relação direta e exclusiva entre o acidente automobilístico relatado e a incapacidade alegada.Nos termos do CCB, art. 765, o segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.No caso dos autos, além de fato incontroverso, os documentos acostados demonstram que as partes firmaram contrato de seguro consubstanciado na apólice de seguro de vida (apólice sob 930.4529 - Subgrupo 5 e matrícula FAM 008.448.173-0.) que possui, dentre outras, cobertura de invalidez permanente por acidente.Vislumbro que a parte autora não demonstrou, por meio de laudo pericial ou outros elementos probatórios, a existência de invalidez permanente diretamente vinculada ao alegado acidente automobilístico. O laudo pericial indicou incapacidade parcial e permanente em razão de déficit de atenção e dificuldade de aprendizagem, sem evidenciar nexo causal com o acidente. Documentos juntados aos autos pelo Exército Brasileiro indicam que o autor permaneceu em suas funções militares, reabilitado e apto para atividades administrativas. Ademais, a apólice contratual especifica graus de invalidez e não prevê cobertura para as condições neurológicas e cognitivas mencionadas no laudo.Assim, ausentes os requisitos contratuais para o pagamento da indenização securitária, a improcedência da demanda é medida que se impõe. Sentença de improcedência mantida. ... ()
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