Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 317.3689.7084.9213

1 - TRT2 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SOB O RITO SUMARÍSSIMO. INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DA PARTE RECLAMADA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL.

A intenção do legislador, ao instituir o procedimento sumaríssimo, foi emprestar maior celeridade às causas trabalhistas de menores valores, o que não se coaduna com a decretação da extinção do feito sem resolução do mérito, sumária e precipitadamente, sem que a parte reclamante sequer tenha sido previamente instada a cumprir a exigência contida no art. 852-B, II, da CLT. Ademais, o não atendimento dos requisitos insculpidos no citado CLT, art. 852-B, não acarreta necessariamente a extinção do feito submetido ao rito sumaríssimo, podendo o Julgador, na ausência de prejuízo às partes e à luz dos princípios da economia e da celeridade processual, determinar a conversão do rito sumaríssimo ao ordinário. Recurso a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF