Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Ônus da prova em ação monitória. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação monitória ajuizada por empresa de cobranças, condenando o réu ao pagamento da quantia pleiteada, além de custas e honorários. Alega o réu, ora apelante, que o adimplemento parcial da dívida não foi desconstituído pelo autor, sendo necessário reconhecer o excesso de cobrança.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve adimplemento parcial da dívida e se o apelante conseguiu comprovar que os pagamentos realizados se destinavam à quitação dos cheques objeto da ação monitória.III. Razões de decidir3. O apelante não demonstrou que os pagamentos realizados se destinavam ao adimplemento dos cheques objeto da ação monitória, pois os comprovantes de transações não indicam a obrigação que era objeto de pagamento, e a relação comercial entre as partes sugere a possibilidade de outros negócios jurídicos.4. Incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato modificativo do direito do autor, como é o caso de adimplemento parcial da dívida, sendo inviável atribuir ao autor a obrigação de desconstituir tal afirmação, vez que a ele cabe a demonstração do fato constitutivo do seu direito.5. A sentença de primeira instância foi mantida, pois não houve prova suficiente do pagamento alegado pelo réu, a quem era atribuído o dever legal de demonstrar a veracidade de suas afirmações.6. A condenação em honorários advocatícios de primeiro grau resta mantida, ante o não provimento do recurso, majorado em mais 2% em grau recursal.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e não provida, mantendo a sentença recorrida.Tese de julgamento: O ônus da prova quanto ao adimplemento parcial de dívida em ação monitória é do réu, enquanto fato modificativo do direito do autor, devendo-se demonstrar que os pagamentos realizados se destinam especificamente à satisfação da obrigação cobrada, não sendo suficiente a apresentação de comprovantes sem a devida identificação da dívida quitada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 2º e § 11; arts. 373, I e II; CC, arts. 320 e 324; CPC.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11.06.2019; TJPR, 0008381-20.2016.8.16.0194, 17ª Câmara Cível, Rel. Desembargador Fabian Schweitzer, j. 30.03.2020; TJPR, 0071958-56.2018.8.16.0014, 12ª Câmara Cível, Rel. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 26.02.2020; TJPR, 0014253-05.2021.8.16.0044, 19ª Câmara Cível, Rel. Desembargador Jose Hipólito Xavier da Silva, j. 26.02.2024.... ()
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