Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - INVENTARIANTE - ILEGITIMIDADE ATIVA - SENTENÇA MANTIDA. O CPC
de 1973 previa a «ação de prestação de contas nos arts. 914 a 919, competindo a ação tanto a quem tivesse o direito de exigi-las como a que tivesse o de dever de presta-las, todavia, este dispositivo não mais encontra correspondência no CPC/2015, somente podendo ser ajuizada a «ação de exigir contas (CPC/2015, art. 550 e CPC/2015, art. segs.) por quem tem o direito de exigi-las. Na prestação de contas o suporte fático do pedido é a obrigação do réu de dar contas ao autor, sendo que, se este dever for contestado, o processo abrangerá duas fases: uma, preliminar, em que a controvérsia sobre o direito de exigir contas será resolvida, mediante um pronunciamento do Judiciário no sentido da obrigação da prestação conforme postulado pelo demandante; outra, final, em que, admitida a procedência da primeira, terá lugar a prestação, em forma mercantil, objetivando a fixação de um saldo devedor ou credor, líquido e certo, na operação pugnada. Negar provimento ao recurso.... ()
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