Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. ÔNUS DA PROVA. arts. 818, DA CLT, E 373, II, DO CPC.
A reclamada, ao alegar o exercício de cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 62, II, deve provar suas alegações, nos termos dos arts. 818, da CLT, e 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu.PRESCRIÇÃO. A Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), estabelece em seu art. 3º: Art. 3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020. § 1º Este artigo não se aplica enquanto perdurarem as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de junho de 2020. Considerando que as relações de trabalho se enquadram no âmbito do direito privado, conforme doutrina majoritária, aplicável o disposto na lei. Nesse sentido, o recente julgado do C. TST: RR-11309-69.2022.5.03.0153, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/04/2025. ... ()
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