Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - REJEITADA - EMPRÉSTIMO - CARTÃO RMC (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL) - AUSÊNCIA PROVA DE CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - RESSARCIMENTO DO INDÉBITO EM DOBRO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - FIXAÇÃO - NECESSIDADE - CORREÇÃO - Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A pretensão de revisão das cláusulas contratuais abusivas não se confunde com a anulação ou resolução do contrato, mas sim com a adequação das prestações, especialmente quando há descontos sucessivos indevidos. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, o prazo prescricional e decadencial somente se inicia a partir do último desconto efetuado, não havendo que se falar em prescrição ou decadência enquanto persistirem os pagamentos periódicos questionados. Nos casos em que o autor acredita estar contratando empréstimo consignado, por falta do dever de informação do banco que induz o contratante a erro, este se omitir e realizar a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável é medida cabível a anulação do contrato. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. A fixação do valor da indenização, a título de danos morais, deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro. Em relação à data inicial para a incidência dos juros moratórios e correção monetária, conclui-se que deve ser de acordo com as Súmulas 54 STJ - juros desde o evento dano so - e Súmula 362/STJ - correção desde a citação.... ()
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