Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 314.8219.1436.1924

1 - TJRJ Habeas Corpus. Paciente autuado em flagrante em 17.06.2023. Nota de culpa pelo crime previsto no art. 121, §2º, II, IV e VI, na forma do art. 14, II, todos do CP. Prisão em flagrante convertida em preventiva em 20.06.2023 na audiência de custódia.

Aditamento à denúncia. Paciente denunciado pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 129, §9º e 147, ambos do CP, nos moldes da Lei 11.340/06. Correção da data dos fatos. Denúncia e aditamento recebidos em 30.10.2023. Pleito de revogação de prisão preventiva indeferido em 12.12.2023. Audiência de instrução e julgamento designada para 27.02.2024. Autos conclusos para sentença em 07.03.2024. Excesso de prazo. Alegação de ilegalidade superveniente pela demora na instrução criminal. Entendimento consolidado pelas Cortes Superiores no sentido de que eventual excesso de prazo não se verifica por mero critério aritmético. Demora na prestação jurisdicional que não está sendo causada pela Autoridade apontada como coatora. Ausência de demonstração de inércia da autoridade processante na condução do feito. Alegação de violação ao princípio da homogeneidade da prisão. Hipotéticos quantitativos de pena e o regime inicial a ser aplicado que exigem análise de provas. Mérito da ação penal. Impossibilidade de apreciação desta pretensão no bojo do habeas corpus, de restrita dilação probatória, sob pena de supressão de instância e inversão da ordem processual legal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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