Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 314.3756.2558.1120

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que homologou a avaliação de imóvel penhorado na execução de título extrajudicial, considerando que a avaliação foi realizada com base em critérios técnicos adequados. A parte agravante alega que o valor atribuído ao imóvel é significativamente inferior ao de mercado, apresentando avaliações divergentes e questionando os métodos utilizados na avaliação judicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a avaliação judicial do imóvel penhorado foi realizada de forma adequada e se justifica a manutenção da decisão que homologou o laudo de avaliação, diante das alegações da parte agravante sobre a discrepância de valores em relação ao mercado.III. Razões de decidir3. A avaliação judicial foi realizada por profissional de confiança do juízo, utilizando métodos técnicos adequados, como método comparativo de mercado e vistoria in loco.4. As discordâncias apresentadas pela parte agravante não demonstraram erro ou falha técnica na avaliação judicial, limitando-se a apresentar valores superiores sem fundamentação técnica adequada.5. A realização de nova avaliação judicial deve ocorrer em casos excepcionais, e a mera discordância em relação ao valor atribuído não justifica tal medida.6. O laudo de avaliação foi suficientemente fundamentado e considerou o estado real do imóvel, não havendo dúvidas sobre o valor atribuído na primeira avaliação.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A mera discordância em relação ao valor atribuído ao imóvel penhorado não justifica a realização de nova avaliação judicial, sendo necessária a demonstração concreta de erro, dolo ou fundada dúvida sobre o valor atribuído na primeira avaliação._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 872, 873, e CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgR no RE 0101965-63.2024, Rel. Desembargador Pericles Bellusci de Batista Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 03.02.2025; TJPR, AgR no RE 0062131-53.2024, Rel. Desembargador Iraja Pigatto Ribeiro, 14ª Câmara Cível, j. 09.12.2024.... ()

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