Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 313.7592.8040.6608

1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Autorização de procedimento cirúrgico. Recusa. Concessão da tutela de urgência. Manutenção da decisão interlocutória.

Cabe registrar que, em sede de agravo de instrumento, só cabe a análise da presença ou não, dos requisitos ensejadores da concessão da medida liminar, tais como constam no CPC, art. 300, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Da análise dos documentos juntados aos autos do processo originário contata-se a demonstração da probabilidade do direito invocado, eis que o cirurgião dentista (Bucomaxilo) apresentou laudo explicando a necessidade de que o procedimento de extração seja realizado em centro cirúrgico e sob anestesia geral em razão do alto risco de complicações (id 70431120), além de indicar a urgência na realização do procedimento. Além disso, cuida-se de tratamento de doença coberta pelo plano - fato não impugnado pela agravante que funda suas razões na suposta ausência de urgência e divergência médica sobre a realização da cirurgia - e neste caso, devem ser observados os procedimentos e técnicas prescritos pelo profissional que assiste ao paciente. Presente, também, o periculum in mora, uma vez que o procedimento visa melhorar a função afetada e a demora pode agravar a situação da paciente. Não logrou a agravante, ainda, demonstrar que a decisão acarretará graves prejuízos, eis que comprovada sua tese defensiva de ausência de ilicitude na recusa de prestação de serviço, poderá cobrar da parte agravada as despesas pertinentes. Súmula 59 TJERJ. Recurso ao qual se nega provimento.

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