Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 313.4507.6696.5900

1 - TJMG ROUBO EXASPERADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - EXCESSO DE PRAZO PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO - INOCORRÊNCIA - CONTAGEM GLOBAL DOS PRAZOS PROCESSUAIS - PACIENTE PRESO POR PERÍODO INFERIOR AO PREVISTO EM LEI PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - AUTORIA DELITIVA - ANÁLISE INCABÍVEL NA AÇÃO DIRETA DE HABEAS CORPUS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01.

Não há falar-se em excesso de prazo para o da denúncia se o paciente se encontra encarcerado provisoriamente por tempo inferior ao previsto em lei, de tal arte que somente reconhecer-se-á o constrangimento ilegal por excesso de prazo quando excedido o lapso global para o encerramento da instrução criminal, salvo se o excedimento for debitável à defesa ou às peculiaridades do processo. 02. Consoante o Plano de Gestão Relativo aos Procedimentos Criminais do Conselho Nacional de Justiça, o prazo para o encerramento da instrução criminal nas ações penais que desafiam procedimento ordinário é de 148 dias. 03. O revolvimento de matéria de prova para se apurar eventual autoria delitiva - cujos indícios estão presentes - não se comporta nas balizas do Habeas Corpus, devendo emergir da instrução probatória no curso da ação penal. 04. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da prisão processual para a garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319.... ()

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