Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 312.5257.4917.1785

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. MOMENTO OPORTUNO. ESTRATÉGIA PROCESSUAL CONHECIDA COMO NULIDADE DE ALGIBEIRA. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA PROCESSUAL.

PRECLUSÃO.Como salienta o Ministro Raul Araújo a «(...) suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo STJ. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 16/9/2021). As nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade que a parte tiver ciência do vício sob pena de preclusão, conforme caput do CLT, art. 795 c/c caput do CPC, art. 278. A estratégia processual na qual a parte manipula o processo por meio da ocultação do vício a fim de escolher o momento mais conveniente aos seus interesses para arguir tal nulidade (nulidade guardada ou de algibeira) configura grave atentado à boa-fé objetiva processual. A parte que emprega tal manobra processual a um só tempo pratica comportamento processual contraditório e desrespeito o dever de colaboração. A consequência jurídica para a parte que adota tal estratégia processual é a preclusão temporal.... ()

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