Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 312.2777.6252.4274

1 - TRT2 CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS.

É certo que, em recente decisão proferida pelo E. STF, na sessão virtual de 1º a 11/09/2023 e ainda não transitada em julgado, houve alteração da tese de repercussão geral fixada no tema 935 para estabelecer que «é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Ocorre, entretanto, que na presente ação de cumprimento o sindicato autor pretende o recebimento de contribuições assistenciais relativas ao período de fevereiro/2020 a fevereiro/2023, época em que ainda prevalecia o entendimento do próprio E. STF, no sentido de ser inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados, conforme v. Acórdão publicado em 10/03/2017 (Relator: Ministro Gilmar Mendes) no mesmo ARE Acórdão/STF. No caso dos autos, o sindicato autor nem ao menos comprova a existência de empregados registrados no quadro da empresa demandada e tampouco a existência de descontos a título de contribuições assistenciais não repassadas ao ente sindical. Nesse contexto, inexistindo prova de que os supostos empregados do réu fossem filiados ao sindicato-autor, nem de que tivessem autorizado o desconto referente à contribuição assistencial, ônus que cabia ao recorrente, a teor dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, afigura-se ilícito qualquer desconto salarial operado a título de contribuição, devendo ser aplicado o entendimento vigente à época dos fatos, anterior à alteração da tese fixada no tema 935 de repercussão geral do E. STF, no sentido de que não se admite ajustar, nem mesmo por norma coletiva, a cobrança de contribuição assistencial em desfavor de trabalhadores não associados ao sindicato profissional, ante o princípio da liberdade de associação insculpido no CF/88, art. 8º, V, e nos termos da Tese Jurídica Prevalecente 10 deste E. Regional. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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