Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Civil. Relação de Consumo. Postulante que objetiva a reparação pelos prejuízos decorrentes de vícios existentes em veículo usado vendido pela Ré. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito quanto ao pleito de indenização por danos materiais, diante da perda de objeto, e de procedência no que tange ao pedido de compensação por danos morais, para condenar a Requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a tal título, acrescidos de juros e correção monetária. Irresignação defensiva. Ré que não nega a existência de defeitos no veículo, alegando, de outro lado, que se trata de um carro usado, passível de apresentar vícios pelo seu tempo de uso, e que teria sido oportunizada ao consumidor a realização de test drive. Aquisição do automóvel junto à Demandada e reiterados problemas relatados pelo Postulante que restaram evidenciados pelos documentos adunados aos autos. Própria Requerida que reconhece ter realizado reparos no bem. Entendimento do Insigne STJ no sentido de que, para aferir a responsabilidade do fornecedor pela venda de automóvel usado, devem ser considerados os critérios da garantia de utilização do bem segundo a funcionalidade do produto, considerando o intervalo de tempo mínimo no qual não se espera que haja deterioração do objeto, e o critério de vida útil do bem (REsp. Acórdão/STJ). Legítima expectativa do consumidor de que não haja defeitos relevantes nos primeiros meses de uso do veículo, ainda que usado, que inviabilizem a utilização normal do bem, diante da durabilidade esperada para automóveis. Carro adquirido pelo Autor em 04/09/2020. Existência nos autos de termo de entrega do veículo com nova garantia no dia 19/11/2020, a corroborar as afirmações registradas na exordial no sentido de que o produto já apresentou defeitos nos primeiros meses de uso. Fato que também se encontra respaldado pelos recibos, ordens de serviço e fotos adunados ao feito. Existência de elementos suficientes da existência de vícios no produto pouco tempo após a alienação do bem pela Demandada sem que o problema tenha sido resolvido pela fornecedora, ainda que se ignore o laudo pericial produzido no curso da lide e questionado pelo Recorrente. Inversão do ônus da prova no curso da lide em prol do Autor. Apelante que não logrou demonstrar qualquer excludente de sua responsabilidade objetiva, ônus que lhe cabia, na forma do disposto no CPC, art. 373, II. Configuração de prejuízo imaterial. Lesão ao tempo. Precedentes deste Nobre Sodalício. Manutenção da sentença. Aplicação do disposto no
art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote