Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 309.0745.2449.2504

1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LANÇAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MUNICÍPIO DE COLOMBO. ITBI SOBRE VENDA DE BEM IMÓVEL. DIVERGÊNCIA A RESPEITO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUNICÍPIO. IDENTIDADE DAS PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR EM RELAÇÃO AOS AUTOS 0000424-31.2023.8.16.0029. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. CPC, art. 485, V. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Colombo/PR contra a sentença de mov. 17.1 que, em autos de ação anulatória de débito fiscal, julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de: a) declarar a nulidade do lançamento tributário do ITBI realizado em face da autora; b) determinar ao município que realize novo lançamento, tomando como base o valor de mercado do imóvel tal qual indicado pela reclamante; c) condenar o ente público a restituir os valores pagos em excesso, a título de repetição do indébito tributário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia em determinar a possibilidade de alteração unilateral, pelo fisco, da base de cálculo do ITBI.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Analisada a presente demanda, verifica-se que a parte autora já postulou o mesmo pedido nos autos de número 0000 424-31.2023.8.16.0029, qual seja a declaração de nulidade do ITBI pela guia de 4.8793, com consequente restituição dos valores pagos a maior.4. Nesse cenário, havendo a identidade das partes, pedido e causa de pedir, resta configurada a litispendência, reconhecida de ofício, o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso prejudicado, com o fim de reconhecer, de ofício, a litispendência, determinando a extinção do feito sem resolução do mérito nos termos art. 485, V do CPC. _____Dispositivos relevantes: art. 485, V do CPC.... ()

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