Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS MAS NÃO PADRONIZADO PARA A ENFERMIDADE DIAGNOSTICADA. IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO DEMONSTRADA. INCAPACIDADE FINANCEIRA COMPROVADA. SENTENÇA REFORMADA.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença de improcedência. O pleito consiste em fornecimento do medicamento «SACARATO DE HIDRÓXIDO FERRICO 20mg/ml (via venosa), à parte autora, portadora de «ANEMIA FERROPRIVA (CID10 D50.9).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se ficou demonstrada a imprescindibilidade do tratamento pleiteado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Conforme o CF/88, art. 196 e o Tema 793 do STF, a responsabilidade solidária entre os entes federativos permite que o cidadão demande qualquer deles na prestação de saúde. Contudo, a competência da Justiça Estadual se mantém na ausência de valores anuais superiores a 210 salários-mínimos para o tratamento, nos termos do Tema 1234/STF.4. As teses fixadas nos Temas 106/STJ e 6/STF exigem, cumulativamente, laudo médico fundamentado, incapacidade financeira e registro do medicamento na Anvisa, requisitos preenchidos no caso concreto. Além do relatório preenchido pelo médico especialista que acompanha a autora, foram apresentados os resultados dos exames.5. O NATJUS emitiu parecer favorável à concessão do fármaco.6. A jurisprudência consolidada deste E. Tribunal de Justiça entende que a emissão de parecer positivo pelo NATJUS devidamente fundamentado, aliado aos resultados de exames, é elemento capaz de corroborar a imprescindibilidade do medicamento. 7. A prova documental carreada aos autos permite concluir que a parte autora possuía insuficiência financeira para arcar com o medicamento. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: «A concessão de medicamento não padronizado no SUS depende da comprovação cumulativa de sua imprescindibilidade, esgotamento das alternativas disponíveis e respaldo em evidências científicas robustas, verificadas no caso. ______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 196Jurisprudência relevante citada: STF - Tema 6; STF - Tema 1234; STJ - Tema 84; TJPR - 9ª Câmara Cível - 0002703-65.2023.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani - J. 07.12.2024; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0001253-39.2023.8.16.0117 - Medianeira - Rel.: Desembargador Gilberto Ferreira - J. 06.06.2024.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote