Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 307.8803.1438.4568

1 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORAL. DANO MATERIAL.

PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.Reconhecida a incapacidade total e permanente do empregado para o exercício da função originária, em razão do agravamento de doença degenerativa pelas condições de trabalho, faz jus à indenização por danos materiais na forma de pensão mensal vitalícia, fixada em proporção à redução de sua capacidade laboral, ainda que permaneça na empresa exercendo outra função, sem redução do salário-base. Aplicação do CCB, art. 950.DANO MORAL. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS ORIENTATIVOS.A fixação do valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo os limites estabelecidos no art. 223-G, §1º, da CLT meramente orientativos, conforme decidido pelo E. STF no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082.DIFERENCIAL DE MERCADO. SALÁRIO-CONDIÇÃO. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE.A parcela «Diferencial de Mercado, instituída por norma interna da empresa, constitui salário-condição, cuja manutenção depende do preenchimento dos requisitos previstos no Plano de Cargos e Salários. Alteradas as condições fáticas que justificaram sua concessão, como a mudança de função por reabilitação profissional, é lícita a supressão da parcela, não se caracterizando alteração contratual lesiva.ADICIONAL POR ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA. NATUREZA. SALÁRIO-CONDIÇÃO. O adicional por atividade de distribuição e coleta externa (AADC) é devido apenas aos empregados que exercem atividade externa de distribuição e coleta. Sendo reabilitado para função interna administrativa, é lícita a supressão do pagamento, por se tratar de salário-condição.... ()

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