Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em embargos de declaração. Alegação de omissão no julgado embargado. Ausência de fixação de honorários advocatícios ao dativo. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para fixação de honorários advocatícios em favor da advogada dativa.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento ao recurso de apelação cível, integralizado pelo acolhimento em parte dos embargos de declaração opostos pelo embargado. Alegação de omissão do acórdão na fixação de honorários advocatícios à defensora dativa nomeada, pela apresentação das contrarrazões ao recurso de embargos de declaração.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada foi omissa em relação à fixação de honorários da defensora dativa pela atuação em grau recursal. III. Razões de decidir3. Peculiaridades do caso permitem a fixação de honorários advocatícios em grau recursal. Apresentação de contrarrazões em embargos de declaração. O item 2.12 da Resolução Conjunta 06/2024 SEFA/PGE estabelece a fixação de honorários advocatícios em razão de petição única - contrarrazões em recurso. Fixação anterior de honorários advocatícios dativos à advogada nomeada, com base no item 5.3 da Resolução Conjunta 15/2019 SEFA/PGE-PR, em virtude de acompanhamento processual sem peticionamento.4. Honorários advocatícios são devidos ao advogado dativo pelo exercício do múnus público, a serem pagos pelo Estado do Paraná.5. Os honorários foram arbitrados em R$ 450,00, nos termos da tabela da Resolução Conjunta 06/2024 SEFA/PGE.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Resolução Conjunta 06/2024 - SEFA/PGE.Jurisprudência relevante citada: N/A.... ()
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