Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Extinção de execução de título executivo extrajudicial em razão da decretação de falência do devedor. Dívida condominial. Recurso interposto pelo condomínio conhecido e não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Condomínio Residencial Moradias Sensei contra sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial em razão da decretação da falência da empresa devedora, com a condenação da executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A apelante sustenta a possibilidade de prosseguimento dos atos executórios sobre o imóvel gerador da dívida condominial, argumentando que este não integra o acervo patrimonial da massa falida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a extinção da execução de título executivo extrajudicial em razão da decretação da falência da empresa devedora.III. Razões de decidir3. A execução foi extinta pela perda de objeto em razão da decretação da falência da devedora, conforme o CPC, art. 485, VI.4. Os débitos referentes ao período de fevereiro/2016 a maio/2019 são de responsabilidade da massa falida, pois a proprietária registral não estava na posse do imóvel.5. A jurisprudência entende que a suspensão das execuções individuais após a falência é inócua, levando à extinção do processo.6. Não são cabíveis honorários recursais, pois não foram preenchidos os requisitos necessários.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A decretação da falência do devedor implica na extinção da execução de título executivo individual, considerando a inviabilidade prática de prosseguimento da demanda e a necessidade de habilitação do crédito no juízo falimentar._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, VI; Lei 11.101/2005, art. 6º, II; Lei 11.101/2005, art. 99, V.Jurisprudência relevante citada: STJ, CC 37.178/GO, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Seção, j. 26.04.2006; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24.04.2018; TJPR, Apelação Cível 0008663-84.2018.8.16.0001, Rel. Des. Vitor Roberto Silva, 18ª Câmara Cível, j. 19.11.2024; TJPR, Apelação Cível 0001394-47.2003.8.16.0024, Rel. Des. Abraham Lincoln Merheb Calixto, 4ª Câmara Cível, j. 11.11.2024; TJPR, Apelação Cível 0000718-73.2023.8.16.0194, Rel. Subs. Luciano Campos de Albuquerque, 14ª Câmara Cível, j. 25.03.2024.... ()
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