Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. IPAM. DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
1. A conduta da Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), cabendo aos Municípios, dentro de sua esfera de competência, legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I). 2. A Lei Complementar Municipal 3.673/91 estabelece que a concessão de licença para tratamento de saúde e o retorno ao trabalho dependem de inspeção médica do órgão de biometria. 3. A autora obteve licença para tratamento de saúde até 31 de março de 2014, data a partir da qual a junta médica do Município não reconheceu sua incapacidade para as funções. Embora apresentados atestados médicos particulares, a incapacidade para o trabalho não foi confirmada pelo órgão oficial.4. A prova pericial corrobora o laudo administrativo, no sentido da capacidade laborativa da servidora, sendo indevidas a prorrogação da licença para tratamento de saúde e a concessão de aposentadoria por invalidez.5. Igualmente, correta a instauração de processo administrativo disciplinar para a averiguação de abandono de cargo, em face das faltas injustificadas.... ()
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