Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito. Apelação parcialmente provida para afastar a condenação da seguradora pela sucumbência na lide secundária.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente a ação de indenização por acidente de trânsito, condenando os réus ao pagamento de indenização extrapatrimonial de R$ 10.000,00, além de reconhecer a responsabilidade da seguradora pelos valores devidos, enquanto a parte apelante argumenta pela culpa exclusiva da vítima e a inadequação do valor da indenização.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade pelo atropelamento da autora é exclusiva do réu e se a indenização por danos morais deve ser mantida, além de discutir a sucumbência na lide secundária.III. Razões de decidir3. O atropelamento ocorreu sobre a faixa de pedestres, configurando a responsabilidade do condutor do veículo.4. Não há demonstração segura da apontada culpa concorrente ou exclusiva da autora, pois ela estava na faixa de pedestres.5. A parte ré não logrou êxito em demonstrar que a parte autora, devido as suas condições pessoais, teria sido imprudente ou negligente na travessia da rua, sendo certo que a incapacidade, por si só, não desqualifica suas ações.6. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10.000,00, considerando a gravidade das lesões e a condição socioeconômica das partes.7. A seguradora não deve arcar com custas e honorários na lide secundária, pois não houve resistência à denunciação da lide.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível parcialmente provida para afastar a condenação da seguradora pela sucumbência na lide secundária.Tese de julgamento: Em acidentes de trânsito, a responsabilidade civil do condutor é caracterizada pela violação do dever de cuidado, especialmente quando o atropelamento ocorre sobre a faixa de pedestres, sendo irrelevante a condição de incapacidade da vítima para a configuração da culpa exclusiva ou concorrente._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186 e 927; CTB, arts. 28, 29, § 2º, 44 e 70; CPC/2015, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09.03.2020; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0008433-71.2020.8.16.0001, Rel. Ana Claudia Finger, j. 02.09.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0059370-80.2019.8.16.0014, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 13.05.2024; Súmula 537/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a seguradora Tokio Marine Seguradora S/A. não deve pagar as custas e honorários advocatícios na lide secundária, pois aceitou a denunciação sem resistência. No entanto, a responsabilidade pelo acidente de trânsito, que resultou em danos à autora, foi mantida, e a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10.000,00, pois ficou comprovado que a autora foi atropelada enquanto atravessava na faixa de pedestres e não teve culpa no acidente. A decisão foi baseada na análise das provas apresentadas, que mostraram que o motorista não respeitou a prioridade do pedestre.... ()
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