Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 "RESCISÃO POR JUSTA CAUSA DO CONTRATO DE TRABALHO: Ao invocar a justa causa decorrente de falta grave como motivação para o encerramento da relação de emprego, a reclamada atraiu para si o ônus de provar de a ocorrência da forma de rescisão invocada, em face do que determina o CLT, art. 818, II, bem coma Súmula 212/Colendo TST. De tal encargo se desincumbiu a ré, eis que demonstrada de forma cabal a alegada conduta de improbidade imputada à reclamante, qualificada pela gravidade, imediatidade, proporcionalidade e tipicidade, nos termos do art. 482, letra «a da CLT, sendo que por tal razão são incabíveis as verbas rescisórias compatíveis com a rescisão sem justa causa pleiteadas pelo reclamante. Recurso ordinário da trabalhadora improvido, no particular, pelo Colegiado Julgador.
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