Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 304.7738.3093.3747

1 - TJSP Direito civil. Apelação. Cobrança regressiva. Recurso NÃO provido.

I. Caso em exame 1. Ação de cobrança regressiva de valores pagos a título de comissão de corretagem, julgada procedente em primeira instância. A autora busca ressarcimento dos valores pagos aos corretores, alegando sub-rogação nos direitos, sendo a responsabilidade da ré pelo pagamento dos serviços de intermediação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) ilegitimidade passiva da ré para responder pela restituição dos valores e (ii) prescrição da pretensão da autora. III. Razões de decidir. 3. A prescrição foi reconhecida pelo v. acórdão em embargos declaratórios, julgando improcedente a ação e invertendo o ônus de sucumbência. Diante do julgamento proferido pelo C. STJ que determinou o reexame da matéria, reconhecendo que a prescrição é trienal a contar dos respectivos desembolsos, a prescrição, no caso concreto, não restou caracterizada, considerando os desembolsos realizados em 2013 e o ajuizamento da ação em 2014 - Restabelecimento do acórdão proferido na apelação, que negou provimento ao recurso da ré, e manteve a r. sentença de primeiro grau. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem é da empreendedora, devendo restituir os valores pagos pela compradora. 2. A prescrição trienal não se aplica, pois a ação foi proposta dentro do prazo. Legislação citada: CDC, art. 6º, II e III; Código civil, art. 205. Jurisprudência citada: Tjsp, Apelação cível 0181249-89.2011.8.26.0100, Rel. Des. João Pazine Neto, j. 24.06.2014. Tjsp, Apelação cível 4004502-78.2013.8.26.0576, Rel. Des. Paulo Eduardo Razuk, j. 10.06.2014. Tjsp, Apelação cível 1005542-22.2013.8.26.0100, Rel. Des. Edson Luiz de Queiroz, j. 21.05.2014. Tjsp, Apelação cível 0024916-05.2012.8.26.0576, Rel. Des. Salles Rossi, j. 13.03.2013

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