Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. INFILTRAÇÕES DECORRENTES DE VÍCIO CONSTRUTIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE CONSTRUTORA, CONDOMÍNIO, CDHU E SEGURADORA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. DEMAIS RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por proprietário de imóvel vizinho a condomínio residencial, em razão de infiltrações provenientes da ausência de muro de arrimo e de impermeabilização no empreendimento. Sentença que julgou procedentes os pedidos principais, reconhecendo a responsabilidade solidária da construtora, do condomínio, da CDHU e da seguradora pelos danos sofridos. Recursos de apelação interpostos pelas rés, com impugnações à responsabilidade e legitimidade passiva. Recurso do autor buscando majoração de honorários e aplicação de astreintes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) estabelecer se há responsabilidade solidária das rés pelos danos causados por vício construtivo; (ii) verificar a existência de dano moral indenizável; (iii) definir se é cabível a majoração da verba honorária. III. RAZÕES DE DECIDIR Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada. Preliminares de ilegitimidade passiva analisadas como mérito. A perícia técnica comprova que a infiltração decorre da elevação do terreno do condomínio em relação ao imóvel do autor, sem a devida impermeabilização ou construção de muro de arrimo, o que caracteriza vício construtivo. A responsabilidade civil das rés é solidária, por se tratar de defeito originado na fase de execução do empreendimento, abrangendo construtora, financiadora (CDHU), condomínio e seguradora, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC. A CDHU, ainda que atuando como financiadora, possui responsabilidade pelo dever de fiscalização da obra, conforme previsto em instrumento contratual. O condomínio, ainda que constituído após a conclusão da obra, responde pelos vícios construtivos que impactam terceiros, nos termos do art. 1.277 do CC. O dano moral é configurado diante da gravidade das infiltrações, da omissão dos réus e do desvio produtivo do autor para resolução do problema, indo além do mero aborrecimento. O valor da indenização de R$ 3.000,00 é adequado, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com atualização a partir da sentença e juros desde a citação. A verba honorária fixada na origem (R$ 2.000,00) mostra-se insuficiente, considerando a complexidade da demanda, o número de réus, a produção de prova pericial e a atuação contínua do patrono. Justifica-se a majoração para R$ 5.000,00, nos termos do CPC, art. 85, § 8º. Inaplicáveis as astreintes neste momento, devendo eventual descumprimento da tutela ser analisado na fase de cumprimento de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do autor parcialmente provido. Recursos das rés desprovidos. Tese de julgamento: A ausência de impermeabilização e muro de arrimo em condomínio recém-construído caracteriza vício construtivo apto a ensejar responsabilidade civil solidária da construtora, incorporadora, condomínio e seguradora. O dano moral é devido quando o vício da construção impacta diretamente o imóvel vizinho, gerando prejuízos concretos e desvio produtivo do tempo do proprietário. A verba honorária deve refletir a complexidade do caso, o número de réus e o trabalho desenvolvido, podendo ser fixada em quantia superior ao mínimo legal em causas complexas. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927 e 1.277; CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º, 487, I; STJ, Súmula 362... ()
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