Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 303.5725.8262.5476

1 - TJRJ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿

Sentença absolutória. ¿ Apelado trazia consigo, para fins de tráfico ilícito de entorpecente, 42,25g de cocaína, na forma de pó, distribuída em 51 pequenos pinos de plástico transparente, além da quantia de R$ 40,00. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO: Materialidade e autoria devidamente comprovadas nos autos. Versão apresentada pelo apelado restou completamente isolada no contexto probatório. Apelado ao avistar a viatura da policia, empreendeu fuga. Durante a abordagem foi encontrada uma sacola com entorpecentes. Depoimentos dos policiais militares são unânimes, firmes e harmônicos entre si, restando evidente o tráfico de entorpecentes. Súmula 70/TJRJ. Deve-se observar ainda a quantidade de entorpecente bem como a sua forma de acondicionamento (42,25g de cocaína em 51 pinos transparentes). Não podemos perder de vista que o apelado estava em uma rua conhecida como ponto de venda de entorpecentes. Portanto, dou provimento ao recurso ministerial para condenar Assim, dou provimento ao recurso ministerial para condenar VALDEIR DE PAULA LUIZ, por infração aa Lei 11.343/06, art. 33, caput, passando à dosimetria da pena: Circunstâncias judiciais favoráveis ao apelado. Pena-base no mínimo legal: 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, no valor mínimo legal. Consta da FAC que o apelado possui outra anotação. Em consulta verifico que o mesmo foi condenado a pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime fechado, pela pratica do delito de trafico ilícito. Em 18/08/2011 o recurso defensivo foi parcialmente provido para substituir a PPL por PRD. Deste Acórdão não foi interposto recurso. Assim, deve ser reconhecida a agravante da reincidência, razão pela qual majoro a pena do apelado em 1/5, alcançando o patamar de 06 anos de reclusão e 600 dias-multa, no valor mínimo legal. Impossível a redução de pena prevista na Lei 11343/06, art. 33, § 4º eis que comprovado que estava se prestando à atividade de tráfico de drogas, o que não se pode fazer sem integrar uma engrenagem criminosa, eis que o local em que vendia cocaína é dominado pelo Comando Vermelho. Trata-se de apelado reincidente. Inexistindo qualquer outra circunstância judicial ou legal a ser levada em consideração, torno definitiva a pena acima aplicada. Regime inicialmente fechado. Incabível qualquer espécie de substituição ou suspensão das penas corporais por força da vedação expressa contida na Lei 11.343/06, art. 44, do quantum da pena aplicada e ainda em razão da reincidência. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. EXPEÇA-SE O MANDADO DE PRISÃO.... ()

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