Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 303.2820.3222.3057

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALTA GRAVE. POSSE DE TELEFONE CELULAR DENTRO DA CELA. JUÍZO DA VEC DEIXOU DE RECONHECER A FALTA GRAVE. REFORMA DECISÃO. POSSIBILIDADE. LEP, art. 50, VII. RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. 

Devidamente comprovada a prática de falta grave, atinente à apreensão de aparelho celular dentro do presídio com o apenado. Mau comportamento. Juízo a quo deixou de reconhecer a falta grave, sendo impositiva a reforma da decisão com respectivo reconhecimento, alterando a data-base e decretando a perda de 1/3 dos dias remidos. Não aplicar tais consectários legais, em casos como o presente, seria o mesmo que tratar de modo igual os apenados que cumprem sua pena de forma ilibada e aqueles que cometem faltas graves. Em sendo reconhecida a prática de falta grave no curso da execução de pena, a aplicação das penalidades é medida impositiva. Orientação dominante neste tribunal e STJ. ... ()

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