Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PERICIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos periciais em ação de cumprimento de sentença, na qual o banco executado questionou a aplicação do art. 354 do Código Civil e a correção monetária, alegando equívocos na apuração da taxa de juros e na consideração de períodos de deflação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que homologou os cálculos periciais e rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença está correta, considerando a aplicação da regra do art. 354 do Código Civil e a adequação dos índices de correção monetária utilizados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O perito cumpriu corretamente os comandos judiciais e aplicou a regra do art. 354 do Código Civil na imputação ao pagamento.4. Não foram apresentados elementos de prova objetivos que comprovassem erro nos cálculos periciais homologados.5. A alegação de desconsideração da deflação não foi demonstrada com precisão, tornando a impugnação genérica e insuficiente.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A aplicação da regra de imputação ao pagamento prevista no art. 354 do Código Civil deve considerar primeiramente os juros vencidos e, somente após, o capital, salvo estipulação em contrário entre as partes, sendo que a alteração da data de cobrança dos juros para o primeiro dia útil do mês subsequente é válida quando justificada por necessidade técnica e em conformidade com a praxe bancária._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 354; CPC/2015, art. 477, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0072349-14.2022.8.16.0000, Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto, 13ª Câmara Cível, j. 26.05.2023; STJ, REsp. 1622353, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2016; Súmula 519/STJ.... ()
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