Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 301.7758.3501.6328

1 - TRT2 JUSTA CAUSA. DESÍDIA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA INERENTES AO CARGO.

A demissão por justa causa é uma das modalidades de desligamento contratual da qual pode se valer o empregador quando há confirmada prática, pelo empregado, de ato doloso ou culposamente grave que faça desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, inviabilizando, assim, o prosseguimento da relação. O princípio da continuidade da relação de emprego que paira sobre os contratos de trabalho faz presumir que os empregados não pratiquem infrações para desencadear o término de seus contratos, motivo pelo qual a dispensa do empregado por motivo justo requer, para sua configuração, a ocorrência da falta grave a ele atribuída, a relação entre a falta e a dispensa, a imediatidade entre o ato faltoso e a punição, bem como a ausência de dupla punição para um único fato. Por tais exigências, a prova deve ser inequívoca quanto à gravidade da falta e à tipificação legal da conduta, conforme previsão legal (CLT, art. 482), cujo ônus é atribuído ao empregador. No caso, a própria reclamante, operadora de monitoramento, confessou em depoimento pessoal que deixou de observar regra de segurança que culminou com o furto de uma bicicleta, falta grave que confirma a alegação de conduta desidiosa e autoriza a rescisão contratual por justa causa do empregado. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento, no particular. ... ()

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