Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. CONSELHEIRO TUTELAR. SUPLENTE. CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. O mandado de segurança é ação constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo, não amparável por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado no exercício de atribuições do Poder Público, conforme dispõe o, LXIX da CF/88, art. 5º.2. A concessão da liminar tem cabimento, segundo dispõe o, III da Lei 12.016/2009, art. 7º, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.3. Inexiste ilegalidade na convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para substituição temporária de 5 dias, havendo previsão legal para a substituição temporária nas hipóteses legais do art. 20, II, da Lei Municipal 5.972/15.4. Manutenção a decisão que indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança.... ()
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