Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 301.5746.8154.9305

1 - TJSP Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Fornecimento de medicamentos. Ação processada perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Recurso Não Conhecido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a inclusão da União no polo passivo de ação ordinária em que buscado o fornecimento de medicação à base de canabidiol para tratamento de transtorno de ansiedade, bruxismo e insônia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a inclusão da União no polo passivo da demanda é devida, considerando o valor do tratamento e a competência para julgamento do recurso. III. Razões de Decidir 3. A competência para apreciação do recurso é do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, conforme art. 1º da Resolução 896/23 do Tribunal de Justiça de São Paulo. 4. Recurso não conhecido, pois a matéria deve ser apreciada pelo Colégio Recursal dos Juizados Especiais, conforme precedentes jurisprudenciais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido, com determinação de remessa ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Tese de julgamento: 1. A competência para julgamento de recursos relativos a decisões dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Legislação Citada: Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º. Resolução 896/23 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Jurisprudência Citada: STF, Tema 1.234. TJSP, Apelação Cível 1009416-69.2023.8.26.0292, Rel. Des. Ricardo Anafe, j. 12/08/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2217964-51.2024.8.26.0000, Rel. Des. Carlos von Adamek, j. 30/07/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2098723-83.2024.8.26.0000, Rel. Des. Jose Eduardo Marcondes Machado, j. 22/04/2024

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