Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 301.5567.5182.0475

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. VÍCIO DE INTIMAÇÃO, NULIDADE POR AUSÊNCIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DA MEEIRA, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM, NULIDADE POR FALECIMENTO DO PATRONO. E PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.

Emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, no tópico dos temas objeto de insurgência recursal, a fim de consubstanciar o prequestionamento da tese que pretende debater. Outrossim, a transcrição apenas das ementas do acórdão do agravo de petição e do acórdão dos embargos de declaração, no início das razões recursais, tampouco atende ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Essa Corte tem decidido que a transcrição de trechos do acórdão recorrido, no início ou no final das razões do recurso, não atende à exigência legal, sendo necessário que a parte promova a correlação das teses discutidas em cada um dos temas objeto de insurgência recursal. Com efeito, a redação do CLT, art. 896, § 1º-A, I exige que a demonstração da violação legal/constitucional, da contrariedade a súmula ou da divergência jurisprudencial seja feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão implica violação legal/constitucional ou diverge de outro julgado. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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