Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 299.6982.1202.1794

1 - TJRS EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. LIMITES À REVISÃO JUDICIAL. ASPECTOS FÁTICOS E JURÍDICOS. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME1.    Recurso Inominado interposto contra sentença que extinguiu ação ajuizada em face do Município de Rio Grande/RS, na qual se pretendia a suspensão da cobrança de crédito tributário referente a ISS, constituído após fiscalização municipal. A parte autora alegou nulidade do termo de confissão de dívida e parcelamento celebrado, por vício de consentimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.    Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a revisão judicial de valores constantes em termo de confissão de dívida firmado para parcelamento de débito tributário, com base em supostos vícios de consentimento; (ii) estabelecer se é legítimo o critério de correção monetária adotado pelo Município na cobrança do crédito tributário.III. RAZÕES DE DECIDIR3.    A confissão de dívida realizada para fins de parcelamento implica aceitação dos aspectos fáticos que fundamentam a constituição do crédito tributário, salvo demonstração de vício que gere nulidade do ato jurídico, como erro, dolo, simulação ou fraude, nos termos do Tema 375 do STJ (REsp. Acórdão/STJ).4.    No caso concreto, a parte autora limita-se a sustentar genericamente a existência de vício de consentimento, sem apresentar elementos concretos ou provas de erro, dolo, simulação ou fraude no termo de confissão de dívida.5.    A pretensão de revisar o valor do tributo com base nas notas fiscais apresentadas implica rediscussão de fatos já consolidados pelo termo de confissão, o que é vedado pela jurisprudência consolidada do STJ.6.    A discussão sobre o critério de correção monetária adotado na cobrança envolve aspecto jurídico da obrigação tributária e, por isso, é suscetível de revisão judicial.7.    A legislação municipal vigente (Lei 5.517/2001 e Lei 1799-A/1966, art. 333, com a redação da Lei 5.179/1997) ampara o critério adotado pelo Município, inexistindo ilegalidade que justifique a revisão pleiteada.IV. DISPOSITIVO E TESE8.    Recurso desprovido.Tese de julgamento:1.    A confissão de dívida firmada para obtenção de parcelamento de débito tributário vincula o contribuinte quanto aos aspectos fáticos da obrigação, não sendo admitida a sua rediscussão judicial salvo vício de consentimento demonstrado de forma concreta.2.    É possível a revisão judicial de critérios de correção monetária aplicados à cobrança de tributo, por se tratar de questão jurídica, mas inexistindo ilegalidade no critério adotado conforme a legislação municipal, mantém-se a validade da cobrança.________________________________________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; Lei Municipal 5.517/01; Lei Municipal 1.799-A/66, art. 333, com redação da Lei 5.179/1997.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 375), Rel. Min. Teori Zavascki, j. 10.03.2011; TJRS, Apelação Cível 5116222-69.2021.8.21.0001, 22ª Câmara Cível, Rel. Des. Miguel Ângelo da Silva, j. 19.03.2025.... ()

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