Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 299.3715.2912.3451

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO ESPÓLIO EM INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, REFORMANDO A DECISÃO RECORRIDA PARA CONCEDER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO ESPÓLIO E AFASTAR A ORDEM DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO ARROLAMENTO. I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça ao espólio, determinando o recolhimento das custas ao final do processo de arrolamento sumário, sob a alegação de que o patrimônio do espólio é composto por dois veículos de baixo valor, totalizando menos de R$ 36.000,00, e que a análise para concessão da gratuidade deve considerar o patrimônio do espólio e não a condição econômica dos herdeiros.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão da gratuidade da justiça ao espólio, considerando a análise do patrimônio do acervo sucessório e a hipossuficiência financeira alegada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio, que deve ser analisado em relação ao seu patrimônio e não à condição financeira dos herdeiros.4. O acervo patrimonial do espólio é composto por dois veículos de baixo valor, totalizando menos de R$ 36.000,00, o que demonstra a hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais.5. A jurisprudência admite a concessão da gratuidade da justiça ao espólio quando comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais devido à modéstia do patrimônio.6. Não há indícios de riqueza por parte das sucessoras, sendo a viúva professora com renda inferior a dois salários mínimos e a herdeira uma criança de três anos.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de instrumento conhecido e provido, concedendo a gratuidade da justiça ao espólio e afastando a ordem de recolhimento de custas ao final do arrolamento.Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça ao espólio em inventário deve ser analisada com base na capacidade econômica do acervo patrimonial, e deve ser concedida a benesse quando ficar demonstrada a módica avaliação e ausência de liquidez dos bens partilháveis, o que resulta na impossibilidade de se arcar com custas e despesas processuais por inexistência de recursos financeiros deixados pelo autor da herança._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 101, § 1º; REsp. Acórdão/STJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 01.03.2011; TJPR, 11ª Câmara Cível, 0003732-94.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Ruy Muggiati, j. 18.03.2025; TJPR, 12ª Câmara Cível, 0006895-78.2020.8.16.0058, Rel. Desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, j. 24.02.2025; TJPR, 12ª Câmara Cível, 0010527-36.2023.8.16.0017, Rel. Substituta Sandra Bauermann, j. 04.12.2023; TJPR, 12ª Câmara Cível, 0055083-48.2021.8.16.0000, Rel. Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, j. 06.12.2021.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o espólio de uma pessoa falecida pode receber a gratuidade da justiça, ou seja, não precisa pagar as custas do processo de inventário. O juiz entendeu que o patrimônio do espólio é composto apenas por dois veículos de baixo valor, que não são fáceis de vender, e que a situação financeira dos herdeiros não é boa. Por isso, o espólio não tem condições de arcar com as despesas do processo. Assim, a decisão anterior que pedia o pagamento das custas foi mudada, e agora o espólio está isento desse pagamento.... ()

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