Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo interno em agravo de instrumento. Despacho de mero expediente. Irrecorribilidade. Manifesta inadmissibilidade. Não conhecido de forma monocrática. recurso não provido.
I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, em razão de sua manifesta inadmissibilidade, sendo que a parte Agravante alegou não ter sido oportunizado o prazo para sanar vícios processuais e requereu a reconsideração da decisão, além da extinção do cumprimento de sentença devido à quitação da obrigação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o despacho agravado, considerado de mero expediente, é irrecorrível e se a decisão que não conheceu do agravo de instrumento é válida, diante da alegação de que não foi oportunizado à parte o prazo para sanar vícios processuais.III. Razões de decidir3. O despacho agravado é considerado de mero expediente, sem conteúdo decisório, o que inviabiliza o recurso de agravo de instrumento.4. A prévia intimação da parte recorrente só é necessária quando o vício obstativo ao conhecimento do recurso é sanável, o que não se aplica no caso.5. O agravo de instrumento não preenche os pressupostos de admissibilidade recursal, impossibilitando a análise da matéria em debate.IV. Dispositivo e tese6. Agravo interno conhecido e não provido.Tese de julgamento: É irrecorrível o despacho de mero expediente que não possui conteúdo decisório, inviabilizando o conhecimento do agravo de instrumento interposto em face dele._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.001, 1.021, 203, § 3º, e 932, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 10ª C. Cível, 0116255-83.2024.8.16.0000, Rel. Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, j. 22.03.2025.... ()
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