Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Expedição de mandado de constatação. Possibilidade. Recurso conhecido e provido.
I. Caso em exame1.1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em autos de execução de título extrajudicial que indeferiu pedido de expedição de mandado de constatação.1.2. O pedido fora indeferido sob o fundamento de ausência de indícios mínimos de atividade produtiva ou safra atual que justificasse a medida.1.3. Nas razões recursais, a parte agravante argumentou que a execução deve tramitar no melhor interesse do credor e que já buscava satisfazer o crédito desde 2020, sem sucesso. Alegou ainda que o juiz deve adotar todas as medidas coercitivas necessárias e que a penhora de frutos e rendimentos é permitida pelo CPC, art. 867.II. Questões em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a expedição de mandado de constatação para averiguação da existência de bens penhoráveis, especialmente frutos e rendimentos.III. Razões de decidirO CPC, art. 867 autoriza a penhora de frutos e 3.1. rendimentos, desde que seja medida mais eficiente para o reconhecimento do crédito e menos gravosa ao executado.3.2. O mandado de constatação é instrumento apto à verificação concreta e imparcial da situação patrimonial do devedor, possibilitando a efetividade da execução e respeitando os princípios da razoável duração do processo e da eficiência.3.3. No caso concreto, embora a parte agravante não tenha fornecido elementos atuais sobre a existência de safra, houve expedição de mandado de constatação em 2022, sendo possível que a situação patrimonial tenha se alterado desde então.3.4. Ademais, uma das cédulas de crédito bancário exequendas destinava-se ao custeio agrícola, evidenciando a atividade rural do executado, o que justifica a medida requerida.IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão vergastada e determinar a expedição de mandado de constatação e descrição de eventual safra.Tese de julgamento: É admissível a expedição de mandado de constatação para averiguação de bens penhoráveis na execução de título extrajudicial, especialmente quando há indícios de atividade agrícola do executado e necessidade de efetivação do crédito.________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 867, art. 837.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0045674-43.2024.8.16.0000 - Rel. Des. Subst. Davi Pinto De Almeida - j. 03.08.2024; TJPR - 13ª Câmara Cível - 0015931-85.2024.8.16.0000 - Rel. Des. José Camacho Santos - j. 12.07.2024.... ()
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