Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DA PASSAGEIRA EM COLETIVO. DANOS MATERIAIS, MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM.
Autora que, na condição e passageira de coletivo pertencente à parte ré, foi vítima de acidente, sofrendo múltiplas lesões pelo corpo, necessitando de atendimento médico-hospitalar, com a realização de procedimento cirúrgico no braço. Pedido indenizatório pelos danos materiais e morais sofridos. Sentença de parcial procedência dos pedidos, condenando as rés ao pegamento de indenização de R$ 10.000,00 pelos danos morais sofridos, bem como as custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Apelo da seguradora ré. Rejeição. Preliminares. Descabimento, na atual fase, de manifestação quanto à verificação e a habilitação do crédito junto à massa em liquidação. lei 6.024/74, art. 18, que não impede a fixação dos juros, apenas dispondo sobre não fluência. Correção monetária devida, na forma do decreto-lei 1.477/1976, art. 1º. Mérito. Os prestadores de serviço público de transporte, na forma do art. 37, §6º, da CF/88, respondem pelos danos causados a terceiros, usuários ou não (RE 591874), independentemente da existência de culpa. Relação de consumo. CDC que estabelece objetivamente a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor - inversão ope legis (art. 12, §3º e art. 14, §3º) -, que somente não será responsabilizado se provar que o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Somente a afirmação pela parte ré, de que não restaram comprovadas as alegações autorais, não é capaz de afastar sua responsabilidade, porque não constitui prova da inocorrência do acidente ou das lesões. Elementos dos autos que, ao revés, demonstram a verossimilhança das alegações autorais. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada pela sentença, que atende bem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merecendo modificação. Súmula 343, deste Tribunal. Dedução do valor referente ao seguro DPVAT. Descabimento, em se tratando de dano imaterial, não coberto pelo seguro. Solidariedade entre as rés, fixada pela sentença exclusivamente em relação ao pagamento das custas e honorários advocatícios, não sendo afastado o contrato de seguro existente entre as rés. Honorários advocatícios bem fixados em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Notória resistência da seguradora ré à pretensão autoral. Recurso desprovido. Condenação da parte recorrente em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC).... ()
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