Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ACUSADO DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 157, CAPUT (DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, PRIMEIRA PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO MINISTERIAL POSTULANDO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (ART. 70, IN FINE, DO CP) E A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO.
1.Sem razão ao Parquet em seu inconformismo. Impossibilidade de reconhecimento do concurso formal impróprio. A dinâmica delitiva aponta para a ocorrência de dois crimes de roubo contra vítimas diferentes em um único contexto e propósito, configurando, claramente, o concurso formal próprio. O acusado, portando uma faca, abordou dois amigos exigindo-lhes a entrega de seus telefones móveis, logrando êxito em subtrair os aparelhos celulares de ambas as vítimas, além de R$ 30,00. Posteriormente, foi preso em flagrante por policiais militares, que foram alertados pelos lesados, em poder dos bens subtraídos. In casu, mediante uma única abordagem, atingiu o patrimônio de duas vítimas. Como cediço, para caracterização do concurso formal impróprio é necessária a demonstração do dolo do agente em, mediante uma ação única, atingir patrimônios distintos, com autonomia de desígnios em relação aos resultados, o que não restou comprovado no presente caso. Precedentes jurisprudenciais do STJ. Não se vislumbra na hipótese que o réu tenha cometido crimes autônomos ou que tenha sido devidamente comprovado o dolo de praticar delitos independentes, de forma que inviável a aplicação do concurso formal impróprios entre os delitos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote