Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 296.8859.4623.9897

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - TESE DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NÃO ACOLHIMENTO - PERÍCIA QUE CONSTATA A CORRELAÇÃO ENTRE OS REPAROS ALEGADOS E OS DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO - DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE TODAS AS NOTAS FISCAIS EM NOME DO AUTOR - EXCESSO DE FORMALISMO - COMPROVAÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE OUTRAS AVARIAS QUE PUDESSEM TER CONTRIBUÍDO PARA ESSE FATOR - CAMINHÃO QUE APRESENTAVA APENAS DESGASTES NATURAIS DE USO. - A

pertinência subjetiva é aferida no plano abstrato e alcança todos aqueles que, em tese, são titulares ou devem responder pela pretensão material afirmada, independentemente da relação jurídica material, segundo a teoria da asserção. É autorizado ajuizamento da ação de reparação por danos materiais e morais pela pessoa que atuava como motorista do veículo envolvido no acidente, principalmente quando evidenciado que se trata do único sócio da empresa que consta como proprietária do automóvel. - Quando se trata de pessoa natural (§ 3º, do CPC, art. 99) se presume como verdadeira a alegação de insuficiência de recursos financeiros para arcar com os ônus do procedimento, incumbindo àquele que impugna a concessão da benesse a obrigação de comprovar, de forma contundente, que a parte teria condições financeiras de arcar com o múnus sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. - Se o perito nomeado pelo juízo identificou que os gastos discriminados pelo autor eram necessários à reparação da estrutura do caminhão, torna-se praticamente irrelevante à solução do litígio aferir em nome de quem as notas fiscais e os orçamentos teriam sido emitidos. - Sendo incontestável que todos os reparos correspondentes às notas fiscais e orçamentos foram realizados, não há que se falar na ausência de comprovação de seu pagamento. - Restando expressamente consi gnado no laudo pericial que o veículo não havia se envolvido em outro acidente e encontrava praticamente novo quando da ocorrência do evento danoso, apresentando, tão apenas, desgastes naturais de uso, é devida a rejeição da tese de que a desvalorização do veículo teria ocorrido por outros fatores e avarias. - Não há que se falar na invalidade da prova técnica realizada no curso do procedimento se a perícia tiver sido esclarecedora, sem apresentar inconsistências ou omissões, tampouco podendo-se presumir que o profissional nomeado pelo juízo teria sido imparcial tão apenas por ter alcançado conclusão que era desfavorável ao réu.... ()

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