Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PERÍCIA. 1.
Cabimento do agravo de instrumento, considerando que se trata de processo em fase de cumprimento, o que atrai a aplicação do parágrafo único do CPC, art. 1.015. 2. Inocorrência de supressão de instância, considerando que a questão relativa à desconsideração da personalidade jurídica foi debatida exaustivamente no juízo de origem, inclusive com julgamento de recurso por esta Câmara. 3. Prova pericial desnecessária, considerando que o imóvel encontra-se registrado em nome da agravada e do seu ex-marido. Inteligência do art. 1.227 do CC. Alegação de que o bem (lote 13) se trata de área remanescente, que não pode ser esclarecida por prova pericial. 4. Inexistência de qualquer ressalva no RGI quanto ao imóvel (lote 13), em especial, para destacar as áreas de domínio comum. 5. Ademais, conforme já destacado a questão relativa à desconsideração da personalidade jurídica já se encontra preclusa. Decisão anterior que reconheceu a necessidade de desconsideração. Impossibilidade de rever se estão ou não presentes os requisitos do art. 50 do CC. 6. Recomendação ao magistrado para julgamento dos embargos à execução. 7. Inaplicabilidade da teoria da causa madura, eis que não consta dos autos o RGI atualizado do imóvel. Recurso conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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