Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE CONSÓRCIO - EXPEDIÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO - RECUSA INDEVIDA - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS -QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
Não tendo a parte ré comprovado que a recusa na carta de crédito do autor ocorreu de forma devida, de rigor a manutenção da sentença que determinou a sua expedição. Restando demonstrado nos autos que o contrato de compra e venda de imóvel celebrado pelo autor com terceiros foi rescindido em razão da não expedição de sua carta de crédito, bem como que o valor pago a título de sinal foi retido pelos vendedores, deve o banco réu ser condenado ao pagamento de danos materiais. Os sentimentos de frustração e decepção sofridos pelo autor em razão da rescisão do contrato de compra e venda de imóvel devido à falta de pagamento do valor pactuado, porquanto não liberada sua carta de crédito, lhe causaram transtornos que suplantam os meros aborrecimentos, configurando dano moral passível de reparação. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. Consoante preconizado no CPC, art. 85, § 2º, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de dez por cento e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos os critérios estabelecidos nos, I, II, III e IV do mesmo dispositivo legal.... ()
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