Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil e do Consumidor. Apelação. Rescisão Contratual. Prestação de Serviços Não Executada. Restituição Integral dos Valores Pagos. Ausência de Cláusula de Retenção. Enriquecimento sem Causa. Inversão do Ônus da Prova. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Ação ajuizada por Condomínio visando à restituição de valores pagos à empresa contratada para aplicação de revestimento epoxi, sob o argumento de que a obra foi cancelada antes do início da execução dos serviços e a requerida recusou-se a reembolsá-lo integralmente. II. Questão em Discussão 2. Definição da obrigação da requerida em devolver integralmente os valores pagos, diante da ausência de prestação efetiva dos serviços e da inexistência de cláusula contratual que previsse retenção parcial em caso de rescisão. III. Razões de Decidir 3. O Condomínio, na qualidade de consumidor final, está amparado pelas normas do CDC, sendo aplicável a inversão do ônus da prova nos termos do CDC, art. 6º, VIII. 4. O contrato celebrado entre as partes não prevê cláusula de retenção de valores na hipótese de rescisão unilateral, e a requerida não demonstrou ter suportado despesas irreversíveis que justificassem a retenção pretendida. 6. A retenção parcial do valor pago pelo autor configuraria enriquecimento sem causa, contrariando os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual. 7. Aplicáveis as regras do Direito intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso desprovido. Teses de julgamento: «1. Na rescisão contratual por iniciativa do contratante, sem previsão expressa de retenção de valores e sem comprovação de despesas irreversíveis pela empresa contratada, deve haver a restituição integral do montante pago, sob pena de enriquecimento sem causa. 2. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.
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