Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 294.2810.1424.2790

1 - TJMG HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TESES RELACIONADAS NULIDADE DE PROVAS - HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - INCOGNIÇÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA - PRESENÇA DOS FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA - APLICAÇÃO DE CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INADEQUABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA PARA OBSTAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR - PRISÃO DOMICILIAR - DESCABIMENTO. 1.

Em consonância com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do STJ, a ação constitucional de Habeas Corpus não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, bem como não se presta a espiolhar todo e qualquer suposto cerceio defensivo (ou nulidade processual), mormente quando não guarde correlação direta e imediata com a liberdade ambulatorial da paciente e quando possa ser suscitado por meio de veículo próprio, ainda que à guisa de arguição preliminar, excetuados os casos em que patentemente configurado o constrangimento ilegal, o que, in casu, não se verifica. 2. Não acarreta constrangimento ilegal a decisão judicial que decreta o acautelamento preventivo, na medida em que lastreada em elementos concretos dos autos e nos requisitos do CPP, art. 312, porquanto a cautelar se afigura necessária ao resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do evento delituoso atribuído à paciente. 3. O crime de homicídio qualificado, por cuja suposta autoria a paciente foi presa, encontra em seu preceito secundário pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, atendendo ao comando normativo contido no, I do CPP, art. 313. 4. Presentes seus pressupostos e aferida a necessidade da prisão preventiva, inviável a fixação de medidas cautelares diversas. 5. Condições pessoais favoráveis, por si, não são suficientes para inibir a custódia cautelar. 6. Tendo em vista que o crime imputado à paciente, por sua própria n atureza, envolve violência ou grave ameaça à pessoa, afasta-se a sinalização quanto à possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, estatuída pelo, V do CPP, art. 318, diante da expressa vedação contida no art. 318-A do referido diploma legal. Até porque o escopo das hipóteses de prisão domiciliar dos pais é a proteção das crianças e não a transformação delas em escudo para criminosos. ... ()

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